O SABER NÃO OCUPA ESPAÇO: QUIZ SOBRE A TUTELA CAUTELAR
Cada lacuna deve ser integrada no respectivo número que é indicado no Quiz. As soluções serão publicadas em publicação posterior.
1. Os processos ******** são semelhantes aos cautelares, na característica da urgência, dando resposta às pretensões dos particulares, mas que divergem dos processos cautelares na medida em que decidem logo o fundo da causa.
2. Autor, segundo quem o contencioso eleitoral é de jurisdição plena por contraposição ao contencioso de anulação, permitindo que o juiz usasse de todos estes poderes no âmbito deste processo.
3. Inovação de 2015 consagrada no 5º CPTA que vem que afastar a aplicação das regras do Código de Processo Civil a estas realidades de ********* de processos urgentes que, a serem aplicadas, transformariam estes processos em não urgentes.
4.
Fenómeno de ************ que levou a que no final do século 20 e início do século 21 surgissem em todos os países europeus, no quadro de lógica de integração horizontal, reformas do CA que estabeleciam mecanismos de tutela cautelar e urgente.
5. Uma regra eleitoral que determine, por exemplo, que os eleitores com duplo vínculo não podem escolher qual o vínculo que
deve valer no âmbito do exercício do direito de voto pode ser um problema de ******** passível de
impugnação no âmbito do contencioso eleitoral, nos termos do artigo 98º/3 CPTA.
(exclusão)
6. Carla ***** ***** entende que o alargamento trazido pelo contencioso dos procedimentos de massa é excessivo: “este alargamento não significa que, a partir do momento em que tudo se torna urgente, desparecem os processos urgentes?”.
7. Processos de ******** são todos aqueles com mais de 10 e menos
de 49 participantes (cfr. 48º/1 e 99º
CPTA). Não são urgentes e derivam de os pedidos respeitarem à mesma relação jurídica material ou a relações jurídicas paralelas. Faz-se seguir o processo intentado em primeiro lugar,
suspendendo-se os restantes, sendo após a decisão do primeiro os restantes
particulares podem escolher entre aderir, a título individual, à sentença ou
prosseguir com o respectivo processo.
8. Efeito **********
automático (103ºA) corresponde à clausula do Direito europeu do stand still – quieto, caladinho, virado para a frente.
9. Diferença que consta entre o 104º/1 e 2 deve ser interpretada segundo um
critério de ************ das informações, que tem como efeito o alargar ou o
restringir da legitimidade, consoante os casos.
10. Nos termos do 109º/1, a intimação para a protecção de direitos,
liberdades e garantias pode ser usada nos casos em que não é possível utilizar
a providência cautelar (sendo este o âmbito de aplicação próprio do mecanismo
processual) e também, de modo **********, nos casos em que é possível, mas em que o particular entende que este é mais adequado (sendo este o seu âmbito de aplicação
alargado).
Mª Madalena Salazar Leite,
140114093
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