CAMPEONATO NACIONAL DAS PROVIDÊNCIAS (Com pistas para casos de Suspensão Da Eficácia Do Ato)
1. Para que o jogo
possa decorrer, é preciso que ambas as equipas (Equipa dos Privados e Equipa
dos Administrativos) tenham legitimidade, nos termos do artigo 9º do CPTA;
2. No caso de uma
das equipas querer propor uma providência, é preciso que, após apresentação de
requerimento ao árbitro, prove a existência de:
°
Fundado
receio da produção de prejuízos de difícil reparação para os interessados;
°
Probabilidade
de procedência da pretensão
3. O árbitro só
permitirá a adoção de providência cautelar quando se demonstre que os prejuízos
que resultam da adoção da providência não são superiores àqueles que podem
resultar da recusa da mesma (artigo 120º/2 CPTA) e que a providência é adequada
para proteger o interesse pretendido;
4. O árbitro ouvirá
a outra equipa, através da citação do requerido antes de decidir. Mas, se a equipa
contrária não deduzir qualquer oposição, o árbitro presume, necessariamente,
que todos os factos invocados pela equipara requerente são verdadeiros e pode,
então, marcar falta;
5. Regra (especialmente irracional) relativa à
suspensão da eficácia do ato:
Nos
casos em que a Equipa dos Particulares venha requerer a suspensão da atuação da
Equipa dos Administrativos, esta última tem de parar de jogar imediatamente
(efeito automático do pedido).
No
entanto, a Equipa dos Administrativos só tem de parar de jogar durante 15 dias,
se conseguir provar que tinha um interesse (público) legítimo para ter
realizado aquela jogada.
Nestes
casos, o árbitro não tem de decidir nada, na medida em que é a própria equipa
que comete a falta (Equipa dos Administrativos) que é convidada a "pensar" num
interesse que possa ter justificado a sua jogada – a regra é esta porque, nos
primeiros anos em que se começou a jogar o jogo em causa, a Equipa dos
Administrativos tinha adeptos fervorosos que consideravam que esta tinha
posição superior à Equipa dos Privados;
6. Se se tratar de
um jogador da Equipa dos Particulares a ler as regras, deixamos uma pista: para
que a equipa dos Administrativos não ganhe sempre, tente invocar, perante o
árbitro, uma providência diferente da suspensão da eficácia dos atos (do artigo
128º), na medida em que a regra irracional só vale para este tipo de providências.
BOA SORTE! QUE
GANHE O MELHOR!
Madalena Silva
Nº 140114045
Madalena Silva
Nº 140114045
Comentários
Enviar um comentário