CAMPEONATO NACIONAL DAS PROVIDÊNCIAS (Com pistas para casos de Suspensão Da Eficácia Do Ato)

1. Para que o jogo possa decorrer, é preciso que ambas as equipas (Equipa dos Privados e Equipa dos Administrativos) tenham legitimidade, nos termos do artigo 9º do CPTA;

2. No caso de uma das equipas querer propor uma providência, é preciso que, após apresentação de requerimento ao árbitro, prove a existência de:

°       Fundado receio da produção de prejuízos de difícil reparação para os interessados;
°       Probabilidade de procedência da pretensão

3. O árbitro só permitirá a adoção de providência cautelar quando se demonstre que os prejuízos que resultam da adoção da providência não são superiores àqueles que podem resultar da recusa da mesma (artigo 120º/2 CPTA) e que a providência é adequada para proteger o interesse pretendido;

4. O árbitro ouvirá a outra equipa, através da citação do requerido antes de decidir. Mas, se a equipa contrária não deduzir qualquer oposição, o árbitro presume, necessariamente, que todos os factos invocados pela equipara requerente são verdadeiros e pode, então,  marcar falta;

5. Regra (especialmente irracional) relativa à suspensão da eficácia do ato:

Nos casos em que a Equipa dos Particulares venha requerer a suspensão da atuação da Equipa dos Administrativos, esta última tem de parar de jogar imediatamente (efeito automático do pedido).
No entanto, a Equipa dos Administrativos só tem de parar de jogar durante 15 dias, se conseguir provar que tinha um interesse (público) legítimo para ter realizado aquela jogada. 
Nestes casos, o árbitro não tem de decidir nada, na medida em que é a própria equipa que comete a falta (Equipa dos Administrativos) que é convidada a "pensar" num interesse que possa ter justificado a sua jogada – a regra é esta porque, nos primeiros anos em que se começou a jogar o jogo em causa, a Equipa dos Administrativos tinha adeptos fervorosos que consideravam que esta tinha posição superior à Equipa dos Privados;

6. Se se tratar de um jogador da Equipa dos Particulares a ler as regras, deixamos uma pista: para que a equipa dos Administrativos não ganhe sempre, tente invocar, perante o árbitro, uma providência diferente da suspensão da eficácia dos atos (do artigo 128º), na medida em que a regra irracional só vale para este tipo de providências.


BOA SORTE! QUE GANHE O MELHOR!

Madalena Silva 
Nº 140114045 

Comentários

Mensagens populares