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ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA

ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA O processo administrativo não de desenvolve apenas perante tribunais administrativos que integram a estrutura organizativa dos tribunais do Estado, mas também perante os tribunais arbitrais. Dá-se relevância a esta temática, porque ao contrário do que acontece em mutos outros países, a arbitragem sobre litígios de natureza administrativa tem alguma tradição em Portugal e encontra-se em expansão. É desde há muito tempo é pacifico que no nosso ordenamento se reconhece a possibilidade de constituir tribunais arbitrais para dirimir litígios de Dt. Administrativo, respeitantes à interpretação, validade ou execução de contratos e à constituição em resp. civil por danos causados pelo AP no âmbito da sua atividade de gestão pública. Não existe nenhuma reserva de jurisdição estadual, concernente a litígios que envolvam a AP.E +e neste sentido que deve ser interpretado este preceito do artigo 212º/3 da CRP. Não há nenhuma incompatibilidade entre a justiça e a

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