MasterChef - Receita da Ação de Impugnação de Normas

Um dos pratos tradicionais portugueses do Restaurante CPTA é o mecanismo processual de impugnação de normas (arts 73 ss), com influência nas tradições culinárias do Direito Comparado.
O mecanismo processual de impugnação de normas visa ter como efeito uma maior tutela dos paladares (leia-se direitos) dos particulares, fazendo jus às ideias do Chef Marcello Caetano, que autonomizava os regulamentos conferindo-lhes um sentido autónomo no quadro do Contencioso Administrativo, e do sistema de fiscalização de constitucionalidade das normas.

Como cozinhar este prato de impugnação de normas?
Ingredientes e modo de preparação:
 ingrediente-  objeto: normas . É preciso ter em consideração que as normas são gerais e abstratas. No entanto devem ser cozidas, a lume brando,  de forma a abranger situações intermediárias, em que há apenas uma das suas características (ou geral ou abstrata), pois havendo um prato específico para possibilitar a sua degustação (leia-se impugnação), a tendência deverá ser a de alargar o seu recheio (leia-se conceito), de forma a que todos os particulares possam apreciar este prato de modo mais amplo, possibilitando uma tutela efetiva dos paladares dos particulares.

2º ingrediente - a norma deve ser diretamente exequível: este ingrediente, a norma, deverá ser daquelas biológicas no sentido de se aplicar imediata e diretamente (sendo aplicável autonomamente) ou que embora os seus efeitos não se produzam imediatamente, estes produzem-se pelos efeitos dos atos de aplicação (no seu surgimento). 

3º ingrediente - legitimidade: a legitimidade deverá ser cortada aos cubos, por quem seja diretamente afetado pela norma ou por todos aqueles que podem a vir sê-lo no futuro – com uma espessura de 73,1 e 3 dm. (leia-se artigo e números). Desse modo, uma vez cortada, poderá ser temperada quer com o azeite MP, quer pelo vinagre Autor Popular, quer pelo sal Particulares, quer pela pimenta Presidentes dos Órgãos Colegiais.


Após a cozedura do objeto (normas), deverá juntar-se todos os preparados (o objeto, a norma ser diretamente exequível bem como a legitimidade, já cortada aos cubos e já temperada), mexer bem e levar o mesmo ao forno . O cozinhado poderá permanecer no forno a todo o tempo, à temperatura 74.1 º (leia-se artigo e número), a gosto do Chef, exceto se o forno for da marca Declaração de Ilegalidade Formal ou Procedimental da qual não resulte inconstitucionalidade caso em que, devido à sua potência, apenas poderá permanecer durante 6min (leia-se 6 meses, artigo 74/2).



Inês Moreira Roxo, nº14014027

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