Ação de impugnação
Ação de impugnação
Um corte com o passado
Outrora existira o Recurso de anulação, que estava demasiado preso ao passado, nunca se conseguiu demarcar dos traumas da infância difícil do Contencioso Administrativo. O Recurso de Anulação, até no nome mostrava, que o passado estava bem presente, no sentido em que este seria mais uma ação que levava a tribunal um litígio entre particulares e a Administração Pública do que um recurso, no sentido literal da palavra.
Aliás o motivo que melhor poderia justificar a denominação de “recurso” a esta ação, seria mesmo um motivo de lógica histórica, que faria sentido quando existia confusão entre Administração Pública e Justiça. Nessa época seria compatível tal denominação, dada a relação que existia entre a Administração Pública e Justiça, onde haveria um superior e um subalterno e onde a ideia de o superior anular as decisões do subalterno fariam sentido, uma vez que eram duas entidades integradas no mesmo poder do Estado.
O modo processual concebido para esta figura, também ajudava a esta errática denominação, no sentido em que nesta ação tal como nos recursos não se fazia prova, o juiz decidia apenas com base no Direito.
Quando surge a Ação de Impugnação em 2004, dá-se uma mudança radical em relação ao que vinha de trás. Assim passou a ser possível a apreciação da integralidade da relação jurídica administrativa, que vem resultar na admissão da cumulação de pedidos, desta forma começa aqui a haver uma maior tutela jurisdicional efetiva, pois nem sempre uma mera anulação do ato Administrativo protege totalmente o particular das lesões que a Administração lhe causou na aplicação desse ato.
Assim esta nova figura vem libertar o contencioso administrativo das patologias que os traumas de uma infância difícil lhe vieram causar, com esta nova figura nasce também uma maior tutela jurídica efetiva dos particulares , (Artigo 268º da Constituição da República Portuguesa), que vem de certa forma quebrar aquela ideia de uma Administração Pública “a toda poderosa”.
João Louro Bengala nº 140114130
João Louro Bengala nº 140114130
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