RELATÓRIO CLÍNICO DE PSICANÁLISE DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (ETAF)


DIAGNÓSTICO DO PACIENTE

Após acompanhamento cuidado da evolução do paciente ETAF e, em particular, das sessões conduzidas em 2004 e 2015, foi possível recolher a seguinte avaliação:

         A nível de desordens do foro psicanalítico, o paciente não retira todas as consequências da existência de uma jurisdição administrativa e fiscal, entre as quais a possibilidade de existir uma formação própria ou específica dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais – não obstante a formação ad hoc e enxertada que existe actualmente. Pois, se o juiz é especial para a Administração, tem de ter uma formação especial(izada) para quando julga a Administração.
         O paciente demonstra também propensão para a regulação indevida da Justiça Administrativa e Fiscal. Em rigor, há uma justaposição de dois tribunais – os tribunais administrativos e fiscais – sem os coordenar minimamente.
         Ademais, exibe dificuldades em proceder a uma separação entre as carreiras. A tendência actual é a de os juízes se reformarem não no STJ mas no STA, onde o número de vagas é maior. São precisas regras de carreiras diferentes, de modo a que os juízes não “saltitem” entre os diferentes tribunais. Se os tribunais administrativos e fiscais compõem uma jurisdição autónoma, então deveria haver uma carreira comum e outra para os juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
         Por último, o historial do paciente revela uma falha no entendimento daquilo que é a Justiça Administrativa. De momento, há uma jurisdição separada que não aproveita as vantagens dessa separação. Se a Justiça Administrativa é uma justiça especial, por contraposição à Justiça dos tribunais judiciais, então, à semelhança destes, é preciso trabalhar no sentido da criação, dentro da jurisdição administrativa, de tribunais especializados em razão da matéria (urbanismo e ambiente, funcionários, serviços sociais, contratação público) para evitar que os juízes se concentrem em todas as matérias em simultâneo.
         Contudo, o paciente tem vindo a demonstrar sinais de melhoria e evolução, espelhados no artigo 4º, que delimita e alarga o âmbito da jurisdição administrativa em termos amplos, por meio da adopção de critérios diversos.

RECOMENDAÇÃO FINAL: O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tal como redigido, encontra-se apto, na medida do possível, a regular de modo provisório a Justiça Administrativa, sob supervisão e acompanhamento médico, que possibilite futuras melhorias. Espera-se uma próxima sessão de avaliação a ter lugar num futuro próximo.



Avaliado por:  
Doutor Vasco Pereira da Silva;
Médico Especializado em Psicanálise Processual Administrativa para o Instituto Sigmund Freud (ISF);
GABIENTE DA PSICANÁLISE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 
Lisboa, 2017




Mª Madalena Salazar Leite,
140114093

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