RELATÓRIO CLÍNICO DE PSICANÁLISE DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (ETAF)
DIAGNÓSTICO DO PACIENTEApós acompanhamento cuidado da evolução do paciente ETAF e, em particular, das sessões conduzidas em 2004 e 2015, foi possível recolher a seguinte avaliação:
A
nível de desordens do foro psicanalítico, o paciente não retira todas as
consequências da existência de uma jurisdição administrativa e fiscal, entre
as quais a possibilidade de existir uma formação própria ou específica dos
juízes dos tribunais administrativos e fiscais – não obstante a formação ad hoc e enxertada que existe
actualmente. Pois, se o juiz é especial para a Administração, tem de ter uma
formação especial(izada) para quando julga a Administração.
O
paciente demonstra também propensão para a regulação indevida da Justiça Administrativa e Fiscal. Em rigor, há uma justaposição de dois tribunais – os
tribunais administrativos e fiscais – sem os coordenar minimamente.
Ademais,
exibe dificuldades em proceder a uma separação entre as carreiras. A
tendência actual é a de os juízes se reformarem não no STJ mas no STA, onde o
número de vagas é maior. São precisas regras de carreiras diferentes, de modo
a que os juízes não “saltitem” entre os diferentes tribunais. Se os tribunais
administrativos e fiscais compõem uma jurisdição autónoma, então deveria
haver uma carreira comum e outra para os juízes dos tribunais administrativos
e fiscais.
Por
último, o historial do paciente revela uma falha no entendimento daquilo que
é a Justiça Administrativa. De momento, há uma jurisdição separada
que não aproveita as vantagens dessa separação. Se a Justiça Administrativa é uma justiça especial, por contraposição
à Justiça dos tribunais judiciais, então, à semelhança destes, é preciso
trabalhar no sentido da criação, dentro da jurisdição administrativa, de
tribunais especializados em razão da matéria (urbanismo e ambiente,
funcionários, serviços sociais, contratação público) para evitar que os juízes
se concentrem em todas as matérias em simultâneo.
Contudo, o paciente tem vindo a demonstrar sinais de melhoria e
evolução, espelhados no artigo 4º, que delimita e alarga o âmbito da
jurisdição administrativa em termos amplos, por meio da adopção de critérios
diversos.
RECOMENDAÇÃO FINAL: O
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tal como redigido,
encontra-se apto, na medida do possível, a regular de modo provisório a
Justiça Administrativa, sob supervisão e acompanhamento médico, que
possibilite futuras melhorias. Espera-se uma próxima sessão de avaliação a ter lugar num futuro próximo.
Avaliado por:
Doutor Vasco Pereira da Silva;
Médico
Especializado em Psicanálise Processual Administrativa para o Instituto Sigmund
Freud (ISF);
GABIENTE
DA PSICANÁLISE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Lisboa, 2017
Mª Madalena Salazar Leite,
140114093 |
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