ALTERAÇÃO TÁCTICA NUM DERBY: CONVERSA ENTRE FISCAL DE LINHA E TREINADOR
ALTERAÇÃO TÁCTICA NUM DERBY: CONVERSA ENTRE FISCAL DE LINHA E TREINADOR
No momento em que este diálogo se passa encontramo-nos na
última jornada do campeonato de futebol português. Sporting (2º classificado)
joga em casa do Benfica (1º classificado). Estas equipas estão apenas separadas
por 1 ponto.
MINUTO 51:40 -
(resultado: 0-0):
(O árbitro, após recorrentes protestos do treinador verde e
branco, recusa-se a apreciar faltas evidentes a favor do Sporting e, quando as
aprecia, nega sempre a existência de condutas faltosas)
TREINADOR: Gatuno! Ladrão!
FISCAL DE LINHA: Mister, eu não lhe admito essas faltas de
respeito!
TREINADOR: O árbitro está a condicionar todo o jogo da minha
equipa! É inadmissível não marcar a faltas quando temos direito a elas! O que é
que quer que eu faça?!
FISCAL DE LINHA: Eu não sou ninguém para lhe dar sugestões,
mas se me permite acho que deveria convidar o jogador Impugnação a sair. Ele
não joga nada bem naquela posição!
TREINADOR: Hmm... Quem sugere para entrar?
FISCAL DE LINHA: O Condenação! Tem tido excelentes
prestações!
(Uma adepta leonina indignada, de nome Maria Arosa de
Almeida, ao ouvir tal diálogo entre as duas partes decide intervir)
MARIA AROSA DE ALMEIDA: O Impugnação, no jogo da semana
passada na Alemanha, marcou um golo aos 90. Não o substitua Mister! O
Condenação vai fazer exatamente a mesma coisa que o Impugnação!
(O seu marido, Vasco, ao ouvir o comentário da mulher,
decide chamá-la à atenção)
VASCO: Não digas disparates Maria! O Condenação não é igual
ao Impugnação! Não podes não distinguir o estilo de jogo dos dois, nem mesmo em
situações excecionais. O Impugnação é um jogador que se foca muito no plano
defensivo, já o Condenação é um jogador bem mais completo. Ele faz tudo o que o
Impugnação faz e ainda tem a vantagem de ter uma maior presença em campo, os
árbitros tendem a respeitá-lo mais. Pode ser que esse ladrão perceba que tem de
começar a marcar as faltas! Também temos direito a ter livres a nosso favor, ou
não?!
MARIA AROSA DE ALMEIDA: Pois, se calhar tens razão... O
Impugnação, só devia estar em campo se o árbitro estivesse constantemente a
marcar faltas contra o Sporting. Neste caso em que ele não marca faltas que nos
beneficiam acho bem que o Condenação entre.
(Ao MINUTO 66 o TREINADOR decide seguir a sugestão do FISCAL
DE LINHA e dá a ordem de substituição ao quarto-árbitro. Ao MINUTO 67
Impugnação é substituído por Condenação)
MINUTO 90 (Condenação está dentro da área do Benfica e sofre
uma entrada violentíssima de um jogador encarnado. É claramente uma conduta
faltosa.)
CONDENAÇÃO: AHHHH! É FALTA!
FISCAL DE LINHA: (através do intercomunicador, sintonizado
na FREQUÊNCIA 71.2 Hz) ÁRBITRO, é falta sobre o Condenação. Na minha perspetiva
este tipo de entrada dentro de área dá direito a penalty.
ÁRBITRO: Piiiiiiiii! Falta sobre o Condenação! Penalty!
CONDENAÇÃO: Eu marco! (dirigindo-se para os restantes
colegas)
MINUTO 92 (Condenação marca golo)
TREINADOR: GOLOOOOO! JÁ ESTÁ! GANHÁMOS!
MINUTO 93 (Árbitro apita para o final do jogo. Resultado
final: Benfica 0-1 Sporting. O Sporting sagra-se campeão nacional)
CRÉDITOS:
TREINADOR – No papel de Autor
FISCAL DE LINHA – No papel de Juiz
ÁRBITRO – No papel de Administração Pública
MINUTO – No papel de Artigos do CPTA (51º/4, 66º e 67º) / Prazos
Para a Decisão dos Procedimentos (Minuto 90 à
128º CPA) / Minutos de jogo de futebol (92 e 93)
FREQUÊNCIA – No papel de artigo 71º/2 CPTA
Esta é uma obra de
ficção, qualquer semelhança com nomes, pessoas, factos ou situações da vida
real terá sido mera coincidência
Miguel Dinis Lucas
140114088
Comentários
Enviar um comentário