ALTERAÇÃO TÁCTICA NUM DERBY: CONVERSA ENTRE FISCAL DE LINHA E TREINADOR

ALTERAÇÃO TÁCTICA NUM DERBY: CONVERSA ENTRE FISCAL DE LINHA E TREINADOR

No momento em que este diálogo se passa encontramo-nos na última jornada do campeonato de futebol português. Sporting (2º classificado) joga em casa do Benfica (1º classificado). Estas equipas estão apenas separadas por 1 ponto.

 MINUTO 51:40 - (resultado: 0-0):

(O árbitro, após recorrentes protestos do treinador verde e branco, recusa-se a apreciar faltas evidentes a favor do Sporting e, quando as aprecia, nega sempre a existência de condutas faltosas)

TREINADOR: Gatuno! Ladrão!

FISCAL DE LINHA: Mister, eu não lhe admito essas faltas de respeito!

TREINADOR: O árbitro está a condicionar todo o jogo da minha equipa! É inadmissível não marcar a faltas quando temos direito a elas! O que é que quer que eu faça?!

FISCAL DE LINHA: Eu não sou ninguém para lhe dar sugestões, mas se me permite acho que deveria convidar o jogador Impugnação a sair. Ele não joga nada bem naquela posição!

TREINADOR: Hmm... Quem sugere para entrar?

FISCAL DE LINHA: O Condenação! Tem tido excelentes prestações!

(Uma adepta leonina indignada, de nome Maria Arosa de Almeida, ao ouvir tal diálogo entre as duas partes decide intervir)

MARIA AROSA DE ALMEIDA: O Impugnação, no jogo da semana passada na Alemanha, marcou um golo aos 90. Não o substitua Mister! O Condenação vai fazer exatamente a mesma coisa que o Impugnação!

(O seu marido, Vasco, ao ouvir o comentário da mulher, decide chamá-la à atenção)

VASCO: Não digas disparates Maria! O Condenação não é igual ao Impugnação! Não podes não distinguir o estilo de jogo dos dois, nem mesmo em situações excecionais. O Impugnação é um jogador que se foca muito no plano defensivo, já o Condenação é um jogador bem mais completo. Ele faz tudo o que o Impugnação faz e ainda tem a vantagem de ter uma maior presença em campo, os árbitros tendem a respeitá-lo mais. Pode ser que esse ladrão perceba que tem de começar a marcar as faltas! Também temos direito a ter livres a nosso favor, ou não?!

MARIA AROSA DE ALMEIDA: Pois, se calhar tens razão... O Impugnação, só devia estar em campo se o árbitro estivesse constantemente a marcar faltas contra o Sporting. Neste caso em que ele não marca faltas que nos beneficiam acho bem que o Condenação entre.

(Ao MINUTO 66 o TREINADOR decide seguir a sugestão do FISCAL DE LINHA e dá a ordem de substituição ao quarto-árbitro. Ao MINUTO 67 Impugnação é substituído por Condenação)

MINUTO 90 (Condenação está dentro da área do Benfica e sofre uma entrada violentíssima de um jogador encarnado. É claramente uma conduta faltosa.)

CONDENAÇÃO: AHHHH! É FALTA!

FISCAL DE LINHA: (através do intercomunicador, sintonizado na FREQUÊNCIA 71.2 Hz) ÁRBITRO, é falta sobre o Condenação. Na minha perspetiva este tipo de entrada dentro de área dá direito a penalty.

ÁRBITRO: Piiiiiiiii! Falta sobre o Condenação! Penalty!

CONDENAÇÃO: Eu marco! (dirigindo-se para os restantes colegas)

MINUTO 92 (Condenação marca golo)

TREINADOR: GOLOOOOO! JÁ ESTÁ! GANHÁMOS!

MINUTO 93 (Árbitro apita para o final do jogo. Resultado final: Benfica 0-1 Sporting. O Sporting sagra-se campeão nacional)



CRÉDITOS:

TREINADOR – No papel de Autor
FISCAL DE LINHA – No papel de Juiz
ÁRBITRO – No papel de Administração Pública
MINUTO – No papel de Artigos do CPTA (51º/4, 66º e 67º) / Prazos Para a Decisão dos Procedimentos (Minuto 90 à 128º CPA) / Minutos de jogo de futebol (92 e 93)
FREQUÊNCIA – No papel de artigo 71º/2 CPTA


Esta é uma obra de ficção, qualquer semelhança com nomes, pessoas, factos ou situações da vida real terá sido mera coincidência


Miguel Dinis Lucas

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