DO INFERNO AO PARAÍSO: A DANTESCA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (2ª PARTE - PRINCÍPIOS)

CANTO III


O Aluno, perdido numa jurisdição escura, erra nela durante toda a lição. Saindo com a alvorada de Código em riste, começava a folheá-lo, tateando periclitantemente cada página, cada artigo e cada título, quando lhe atravessam a passagem uma pantera – qual querela doutrinária -, um leão – qual incongruência jurisprudencial - e uma loba – qual ensejo revisionista -, que o repelem para a escura jurisdição. Aparece-lhe, então, a imagem de Vasco, que o reanima de um só sopro de boa-fé e se oferece a tirá-lo de lá, fazendo-o passar pelo Inferno e pelo Purgatório. A Reforma, depois, o guiará ao Paraíso. O Aluno o segue.

Tanto que o vejo nesse grão deserto,
— “Tem compaixão de mim” — bradei pávido —
“Quem quer que sejas, sombra ou homem certo!”

“Homem sou” tornou-me — “mas mais, jurista,
Aqui chegado à jurisdição escura
Para te afiar o tato, limpar a vista.

“Sei que estamos em Novembro,
Era retardada para cimentar a cal,
Mas aqui estás, se doutamente me lembro,

Para florescer viçoso, a bem e não a mal;
Por sinal trago a tuba principesca,
E os princípios contenciosos serão a cal

Que te alumiará a jurisdição escura,
Para que hoi’j um ordenamento uno
Seja luz que não cessa, mas perdura.”

“— Oh! Vasco, tu és a tempestade
Donde em rajadas brota a razão”
Disse, curvando muy timido a fronte. —

“Ó dos juristas luz, honra, eminência!
Valham-me o longo estudo, o amor profundo
Com que em teu livro procurei ciência!

Sê cortês para com es’teu Aluno,
Trespassa-lhe a doce luz do saber,
E com princípios torna-o Uno.”

Atenderei solícito ao teu pedido,
E, sem mais demora, guio-te então,
Pla justa via de que sairás enriquecido:

Na pirâmide que acolá enxergas, olhai,
Sei cume bifurcante, que impressiona:
Daí Legalidade e Igualdade sai,

Como flui o divino alimento
De um seio maternal bicéfalo,
Pois do Contencioso são sustento;

Nunca olvidái que a Administração
Cumpre o Direito e jamais o profere,
Pois tal negligência recai na Traição.

Nunca olvidai que a Administração
Não vive do iníquo privilégio,
Mas da equi-tutela do cidadão.

Do caudal dessa pirâmide, cinco
Rios, quais imperadores da vera Roma,
Brotam dardejantes, com muy afinco.

O primo, promoção processual
O chamam, engloba o grão princípio
Do pedido, que em aliança conjugal

Com o princípio da promoção
Alternativa e da bel-liberdade
De iniciativa, presidem à Ação.

Tal impulso nasce na manjedoura
Privada da volição demandante
E jamais noutra qualquer ditadora.

Como de Augusto seguiu Tibério,
Assim seguem os princípios contextuais
Do processo, eivados em louvor e Império.

Avultam aqui o princípio da solução
Do pleito litigioso e dessa
Destra economia processual,

Que visam do foro Contencioso
Expurgar todo o vil atrito formal:
Que disso seja o Administrador cioso!

No âmbito contextual, ainda temos
A vinculação do mestre julgador
Ao pedido, assim, terna, vemos como

Tal adstrição às causas de pedir
Se estende, por valores tutelares
Do ex-administrado, para garantir

Que o Estado jamais maniatará
A Ação Administrativa, pois olvidando
A sua submissão ao mesmo Direito

Relembrando inda que a estabilidade  
Objetiva da instância impera
Como regra final de fidelidade.

Como a História a todos nos leciona,
A Tibério subsumiu-se Calígula,
Assim flui a lição que só impressiona,

Quem do esteio faz terra pantanosa.
Por isso então, falarei da condução
Processual, em seu matiz azul e rosa.

Desse princípio da tipicidade
De formas e atos, desse princípio
Da consonância e proatividade,

Desse princípio da grã adequação
Formal da tramitação da contenda,
Desse princípio da devolução

Facultativa, destarte suficiência
Discricionária, desse princípio do
Contraditório e da audiência,

Desse se princípio do dispositivo,
Que com a boa-fé da jus-composição
Unirá o lado ativo e passivo,

Nessa lógica de cooperação
Que do irmão Processo Civilista
Conhecerás a forte construção,

Todos por idêntico norte remam:
Garantir uma unânime defesa
Dos direitos particulares que vençam.

Isto, quer pela previsibilidade
Do trâmite da ação contenciosa,
Quer p’la sua célere simplicidade.

Isto quer p’la remissão volitiva
Da iniciativa contenciosa,
Quer p’la proteção da parte passiva.

Como a Calígula, Cláudio seguiu,
Também assim os princípios probatórios
Constituem o largo tetro rio.

Colmatando do dispositivo
Seus extravagantes excessos,
Surge o inquisitório, muy altivo.

Pois que toda a iusta prova valerá,
A sua universalidade garantida
Foi, p’la jurisdição, que a abraçará

Amante probatória se revela
A lógica da livre apreciação
Cujo douto sopro enfona a vela

Da embarcação com rigor subd’vidida,
Com vista a que o ónus probatório
Se reparta, qual Salvação prometida.

Por Cláudio moveu-se o ímpio Nero,
Mas sem desprimor agora invoco
Os princípios derradeiros, que enumero:

O formalismo do processo deseja
Que a observação da plana forma scripta,
Conste da juscontenciosa bandeja.

Também assim a decisória publicidade,
Secundada de fundamentação,
Encerram o trinco desta fraternidade.

Pois assim, do edifício bicéfalo
Da Administração, soerguemos cinco
Princípios que serão o mago encéfalo

Da razão – esquematiza-os então,
Pois de muito te valerão, valorosos
Valores, cauterizando a Administração.”

O Aluno, então, absorto em ciência e razão, procura arquitetar a douta esquematização.

Aluno: Pedro da Palma Gonçalves
Número: 140114032

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