Simulação de Julgamento
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO
O Ministro da Administração Interna ordenou o encerramento urgente e cautelar, por um período de 6 meses, da discoteca “Beating you at the Beach”, na sequência de uma cena de espancamento, que envolveu seguranças da discoteca, ocorrida próximo do local desse estabelecimento noturno, na noite de “Halloween”. No referido despacho, o Ministro refere que não se tratou de um ato isolado, pois já tinha havido 38 queixas anteriores contra os seguranças da discoteca, relativos a distúrbios nela ocorridos, assim como queixas relativas à adoção de comportamentos racistas e xenófobos por parte dos mesmos indivíduos. Isto tudo, na sequência de um vídeo, gravado por um transeunte, no seu telemóvel, onde se dava conta da barbárie ocorrida e que foi amplamente divulgado nos meios de comunicação social.
O dono da discoteca Vitor Coriolano, também conhecido por “O Padrinho”, contesta a atuação do Ministro, dizendo que os desacatos em causa tinham ocorrido fora da discoteca, pelo que considerava “inadmissível” a ordem de encerramento, que reagia contra a discoteca e não contra a empresa de segurança privada “Os Brutamontes”, a que pertenciam os seguranças em causa.
Entretanto, e na sequência do julgamento dos seguranças em processo-crime, o Ministro da Administração Interna ordena também a retirada do alvará da empresa de segurança privada “Os Brutamontes”. Agora, é o dirigente máximo desta empresa, João Exterminador Implacável, que pretende igualmente reagir contenciosamente, alegando que a empresa usa sempre «métodos civilizados, uma vez que a sua atividade principal diz respeito à manutenção da segurança de estabelecimentos de ensino e de lares da terceira idade».
Vitor Coriolano decide, então, avançar com uma ação administrativa, em que pede a anulação do despacho ministerial, assim como a condenação da Administração a permitir o funcionamento imediato da discoteca, bem como um pedido de indemnização de um milhão de euros, pelos «prejuízos irreparáveis causados ao bom nome da sua discoteca», quantia que alega seria «para distribuir a associações que combatam o racismo e a discriminação social». A esta ação se pretende associar o Exterminador Implacável, constituindo-se como assistente no processo. Ambos se consideram “vítimas da opinião pública”, assim como do Ministério da Administração Interna, «cujo único obetivo é a criação de um bode-expiatório para a opinião pública, de modo a fazer esquecer a inação do Governo durante os recentes incêndios».
Quid iuris?
(N.B. O caso prático é meramente académico, pelo que qualquer semelhança com factos e personagens da vida real é pura coincidência O presente texto constitui apenas uma hipótese de trabalho, destinado a delimitar as questões jurídicas objecto da simulação, podendo - devendo - os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos na simulação de julgamento a realizar em cada subturma).
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