Reforma de 2004 – Um (breve) poema
A reforma do
Contencioso
Iniciada no novo
século
Resultou de procedimento
longo e atribulado
Apenas em 2004
acabado
Foram várias as questões
infra-estruturais reguladas
Da organização dos
TAF ao âmbito da jurisdição administrativa
E foi
estabelecido um regime
jurídico dos meios processuais em matéria
Principal, cautelar
e executivas
Deu-se a constitucionalização
da Justiça Administrativa
Por muitos há muito
reclamada
Com um hábil salto da
tradição francesa
Para a aproximação de
um modelo de raiz germânica
Nascimento
de uma nova relação
Entre o juiz administrativo
e a Administração
Pode
agora as suas decisões executar
E a
Administração condenar!
Os tribunais
administrativos funcionam como verdadeiros tribunais
Sua existência e autonomia
plenamente justificadas
Com a
enumeração d´um conjunto de matérias
Da
competência exclusiva dos tribunais administrativos e fiscais
É agora um contencioso de plena jurisdição
Estruturado com o intuito
de proporcionar
Efectiva tutela a todo o
cidadão
Que com a Administração
queira litigar!
Vasto leque de
Providências Cautelares
Para o cidadão
solicitar
Todas as que se mostrem
adequadas a assegurar
A utilidade da
sentença a proferir na ação principal instaurada pelos particulares
Reforma globalmente positiva,
ainda que incompleta
É por isso preciso
manter a psicanálise em dia
E não esquecer
Que ainda há muito a
fazer!
Inês Bragança Gaspar
(140114020)
Referências:
- Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo – Diogo Freitas do Amaral e Mário Aroso de Almeida (3ª Edição, 2004)
- Intervenção do Conselheiro Manuel Santos Serra na Sessão de Abertura do Seminário Reforma do Contencioso Administrativo/A Nova Justiça Administrativa – 17 de Fevereiro de 2005
- O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise – Vasco Pereira da Silva (2ª Edição, 2009)
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