Reforma de 2004 – Um (breve) poema

A reforma do Contencioso
Iniciada no novo século
Resultou de procedimento longo e atribulado
Apenas em 2004 acabado

Foram várias as questões infra-estruturais reguladas
Da organização dos TAF ao âmbito da jurisdição administrativa
E foi estabelecido um regime jurídico dos meios processuais em matéria
Principal, cautelar e executivas

Deu-se a constitucionalização da Justiça Administrativa
Por muitos há muito reclamada
Com um hábil salto da tradição francesa
Para a aproximação de um modelo de raiz germânica

Nascimento de uma nova relação
Entre o juiz administrativo e a Administração
Pode agora as suas decisões executar
E a Administração condenar!

Os tribunais administrativos funcionam como verdadeiros tribunais
Sua existência e autonomia plenamente justificadas
Com a enumeração d´um conjunto de matérias
Da competência exclusiva dos tribunais administrativos e fiscais

É agora um contencioso de plena jurisdição
Estruturado com o intuito de proporcionar
Efectiva tutela a todo o cidadão
Que com a Administração queira litigar!

Vasto leque de Providências Cautelares
Para o cidadão solicitar
Todas as que se mostrem adequadas a assegurar
A utilidade da sentença a proferir na ação principal instaurada pelos particulares

Reforma globalmente positiva, ainda que incompleta
É por isso preciso manter a psicanálise em dia
E não esquecer
Que ainda há muito a fazer!
Inês Bragança Gaspar (140114020)
Referências:

  • Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo – Diogo Freitas do Amaral e Mário Aroso de Almeida (3ª Edição, 2004)
  • Intervenção do Conselheiro Manuel Santos Serra na Sessão de Abertura do Seminário Reforma do Contencioso Administrativo/A Nova Justiça Administrativa – 17 de Fevereiro de 2005
  • O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise – Vasco Pereira da Silva (2ª Edição, 2009)

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