Mixórdia pseudo-ordenada do Contencioso

Mixórdia pseudo-ordenada do Contencioso
Breve história em poesia
 
Viviam em difícil relacionamento,
O direito administrativo e o direito constitucional.
Em dependência recíproca e interligado alinhamento,
Numa reconstrução permanente, entram no Estado Pós-Social.
 
O baptismo de 1976 com a Constituição
É, em simultâneo, a confirmação:
Do Contencioso Administrativo a jurisdicionalização e
Do direito de acesso à Justiça Administrativa a consagração.
 
Para acompanhar a "terapia constitucional"
Temos de saber toda a evolução.
Desde 1976 originário à situação actual
O tratamento do Contencioso Administrativo na Constituição.
 
Em 1982, era a nossa Constituição o sempre compromisso
De rupturas sucessivas e complexas.
Aparece um novo modelo jurisdicionalizado e subjectivo, isso, e
Novas visões do Contencioso e do acto administrativo anexas.
 
O compromisso dinâmico
Deixava muitos em pânico.
Consagrou-se o dever de fundamentar.
E impugnação contenciosa também se estava a aperfeiçoar.
 
A nova vertente de protecção jurídica individual
Trouxe a concepção democratizada de acto administrativo.
Em 1984, novidades relevantes de forma fulcral
Deixaram por fazer meio caminho... algo pejorativo.
 
Com jurisdição própria os tribunais administrativos e fiscais,
Em 1989 houve uma radical transformação.
Um desdobramento do acesso à jurisdição em dois direitos fundamentais
E igualdade entre os particulares e a administração.
 
O conteúdo do direito de acção popular
A revisão de 1989 decidiu densificar.
Um STA esquizofrénico era fraco de lutar
E tribunais especializados eram necessários procurar.
 
Em 1997, houve um novo modo de garantia constitucional,
O acesso à justiça administrativa estava quase como a actual.
No entanto, a reforma era urgente e exigia devoção
Ainda que à Constituição se juntasse a europeização.
 
Apareciam muitos diplomas avulsos e continuados.
Uns também com problemas de inconstitucionalidade.
Em 2000, iniciaram-se procedimentos legislativos atribulados
E discussões públicas importantes (embora com demasiada formalidade).
 
Temos um balanço global de reforma positivo,
Com progresso significativo.
Hoje, precisamos de atenção à prática realidade.
Grandes perspectivas existem: só falta a vontade!

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